Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026734 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA ACIDENTE DE VIAÇÃO ESTRADA |
| Sumário: | Não pode ter-se como "em serviço de campanha" o acidente de viação que não ocorreu no decurso de qualquer actividade de natureza operacional, nem resultou de qualquer acção directa ou indirecta do inimigo, tendo ficado a dever-se, simplesmente, ao facto de o piso da estrada estar escorregadio conjugado com uma manobra menos correcta do recorrente e, possivelmente, com deficiencias mecanicas do veiculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029522 |
| Nº do Documento: | SA119890620026734 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3. |