Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
PROCESSO URGENTE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
ANULABILIDADE.
ADJUDICAÇÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - São aplicáveis ao acto de anulação do procedimento contratual as disposições do DL 134/98, de 15 de Maio, nomeadamente quanto à urgência do processo, nos mesmos termos em que o são para os restantes actos integrados no procedimento destinado à formação do contrato.
II - No acto administrativo de anulação do procedimento contratual existe uma conduta incompatível com a subsistência do acto de adjudicação, que revela, inequivocamente, a vontade de revogar este último acto.
III - Os vícios de violação do princípio da concorrência e da audiência de interessados são geradores de mera anulabilidade do acto administrativo que inquinam.
IV - A notificação dos actos administrativos deve conter, obrigatoriamente, os elementos essenciais apontados no art.º 68.º do C.P.A. (entre os quais se conta o texto integral do acto), sob pena de se ter por inverificado o requisito de eficácia subjectiva relativamente ao acto em causa que, desse modo, não será oponível ao interessado; a caducidade do efeito impugnatório não opera enquanto tais elementos não forem remetidos.
V - As deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, que não respeitem a obrigatoriedade de publicitação, nos termos prescritos no art.º 91.º do DL 169/99, são ineficazes em relação aos interessados, nomeadamente para o efeito do decurso do prazo de impugnação contenciosa.
VI - Não constando dos autos, nem do instrutor apenso, qualquer elemento que comprove o registo, nem sequer a data em que o ofício de notificação da deliberação camarária foi efectivamente enviado ao interessado, não pode o recurso ser julgado intempestivo, apenas a partir da data mencionada no ofício em questão.
Nº Convencional:JSTA00062731
Nº do Documento:SA1200512140905
Data de Entrada:07/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE OURÉM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 ART3.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART68 ART131 ART132 ART134.
CCIV66 ART343.
CPC96 ART254.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC761/04 DE 2005/03/01.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1586/03 DE 2005/07/12.; AC STA PROC87/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC45896 DE 2000/04/02.
Aditamento: