Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030837
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Publicado acto expresso de indeferimento, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição, no processo, do objecto do recurso, nos termos do art. 51 n. 1 da LPTA, no prazo de 10 dias a contar da notificação.
II - Se a autoridade recorrida, que juntou certidão do acto expresso entretanto emitido declarar que não notificou o acto ao recorrente, deve o tribunal proceder a tal notificação, no próprio processo, sendo esta válida para todos os efeitos, designadamente para os previstos no n. 1 do art. 51 da LPTA.
III - Se o recorrente, assim notificado, deixa passar o prazo legal sem vir ao processo requerer a substituição do objecto do recurso, como indicado em I), deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00049761
Nº do Documento:SA119970423030837
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:BRAGA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINE.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29199 DE 1994/10/25.