Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030837 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Publicado acto expresso de indeferimento, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição, no processo, do objecto do recurso, nos termos do art. 51 n. 1 da LPTA, no prazo de 10 dias a contar da notificação. II - Se a autoridade recorrida, que juntou certidão do acto expresso entretanto emitido declarar que não notificou o acto ao recorrente, deve o tribunal proceder a tal notificação, no próprio processo, sendo esta válida para todos os efeitos, designadamente para os previstos no n. 1 do art. 51 da LPTA. III - Se o recorrente, assim notificado, deixa passar o prazo legal sem vir ao processo requerer a substituição do objecto do recurso, como indicado em I), deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00049761 |
| Nº do Documento: | SA119970423030837 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | BRAGA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINE. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29199 DE 1994/10/25. |