Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/08 |
| Data do Acordão: | 05/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA no caso de uma providência cautelar conservatória em que o acórdão recorrido deu como assente, em sede de matéria de facto, a facilidade de cálculo dos eventuais prejuízos que o recorrente haveria de suportar, sendo certo, por outro lado, que as questões de direito subjacentes apenas relevarão no recurso que vier a ser interposto da decisão a proferir no processo principal |
| Nº Convencional: | JSTA0009195 |
| Nº do Documento: | SA1200805290369 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |