Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025796 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS VICIO DE FORMA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Na medida em que o instrutor não procedeu a inquirição das testemunhas com fundamento na sua não apresentação voluntaria pelo arguido - que a tanto não estava obrigado sobre materia que importava a defesa, ocorreu in casu a nulidade insuprivel prevista no art. 40 n. 1 do citado Estatuto, que acarreta vicio de forma. O Instrutor do processo disciplinar deve inquirir as testemunhas oferecidas pelo arguido na sua defesa, não lhe estando proibido a inquirição directa das que residam fora do local onde ocorra o processo, desde que se desloque a localidade onde elas residam, ou as mesmas se disponham a comparecer no local onde corre o processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018926 |
| Nº do Documento: | SA119890117025796 |
| Data de Entrada: | 02/25/1988 |
| Recorrente: | CM DE CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | GANCHO , VICTOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 327 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1 ART59 N4 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/24. AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1132. AC STA DE 1985/12/17 IN AD N296-297 PAG1001. |