Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025796
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
VICIO DE FORMA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Na medida em que o instrutor não procedeu a inquirição das testemunhas com fundamento na sua não apresentação voluntaria pelo arguido - que a tanto não estava obrigado sobre materia que importava a defesa, ocorreu in casu a nulidade insuprivel prevista no art. 40 n. 1 do citado Estatuto, que acarreta vicio de forma.
O Instrutor do processo disciplinar deve inquirir as testemunhas oferecidas pelo arguido na sua defesa, não lhe estando proibido a inquirição directa das que residam fora do local onde ocorra o processo, desde que se desloque a localidade onde elas residam, ou as mesmas se disponham a comparecer no local onde corre o processo.
Nº Convencional:JSTA00018926
Nº do Documento:SA119890117025796
Data de Entrada:02/25/1988
Recorrente:CM DE CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:GANCHO , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:327
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART59 N4 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/24.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1132.
AC STA DE 1985/12/17 IN AD N296-297 PAG1001.