Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008250
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
NOMEAÇÃO DE CURADOR
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
DOENÇA MENTAL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - A nomeação de curador, para efeitos de defesa, nos termos do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, constitui uma das formalidades que integram a audiencia do arguido, emergindo da respectiva omissão de nulidade insuprivel, consoante o disposto no artigo 33 daquele Estatuto.
II - Deve ser nomeado curador ao arguido que, padecendo de crise ansiosa do foro neuropsiquico e encontrando-se, embora, no estado de convalescença, possa inspirar fundadas suspeitas sobre a capacidade normal de se defender perante a nota de culpa.
Nº Convencional:JSTA00016877
Nº do Documento:SA119710513008250
Data de Entrada:08/19/1970
Recorrente:MAGALHÃES , ETELVINA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:518
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV867 ART314 PAR1.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART20 ART46 ART51 ART53 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/17 IN AD N108 PAG1641.