Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008250 |
| Data do Acordão: | 05/13/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CTT NOMEAÇÃO DE CURADOR FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL DOENÇA MENTAL AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - A nomeação de curador, para efeitos de defesa, nos termos do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, constitui uma das formalidades que integram a audiencia do arguido, emergindo da respectiva omissão de nulidade insuprivel, consoante o disposto no artigo 33 daquele Estatuto. II - Deve ser nomeado curador ao arguido que, padecendo de crise ansiosa do foro neuropsiquico e encontrando-se, embora, no estado de convalescença, possa inspirar fundadas suspeitas sobre a capacidade normal de se defender perante a nota de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00016877 |
| Nº do Documento: | SA119710513008250 |
| Data de Entrada: | 08/19/1970 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ETELVINA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART314 PAR1. PORT 13232 DE 1950/07/24 ART20 ART46 ART51 ART53 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/17 IN AD N108 PAG1641. |