Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025060
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRECATORIO CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
NÃO LOCUPLETAMENTO A CUSTA ALHEIA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A obrigação de inutilizar os "espaços em branco" estabelecida no artigo 162, n. 1 do
C.P.C. para os "termos, autos e certidões judiciais", e extensivel a actos semelhantes que envolvam ou a que estejam ligados direitos ou responsabilidades - designadamente a "precatorios-cheques".
II - A não inutilização de uma linha em branco existente logo a seguir a identificação do destinatario de um precatorio-cheque, constitui causa adequada de posterior falsificação deste ultimo, com a indicação, nessa linha, de um outro "destinatario", que levantou a quantia respectiva e com ela se locupletou em prejuizo do verdadeiro destinatario.
III - A maior ou menor culpa dos titulares dos orgãos ou dos agentes em materia de responsabilidade civil da Administração por actos de gestão publica não influi no montante da indemnização.
Nº Convencional:JSTA00019261
Nº do Documento:SA119890502025060
Data de Entrada:06/02/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2962
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART162 N1 ART676 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG288 VV PAG149PAG149.
MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG311.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG493.