Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025060 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRECATORIO CHEQUE FALSIFICAÇÃO NÃO LOCUPLETAMENTO A CUSTA ALHEIA ACTO DE GESTÃO PUBLICA CULPA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A obrigação de inutilizar os "espaços em branco" estabelecida no artigo 162, n. 1 do C.P.C. para os "termos, autos e certidões judiciais", e extensivel a actos semelhantes que envolvam ou a que estejam ligados direitos ou responsabilidades - designadamente a "precatorios-cheques". II - A não inutilização de uma linha em branco existente logo a seguir a identificação do destinatario de um precatorio-cheque, constitui causa adequada de posterior falsificação deste ultimo, com a indicação, nessa linha, de um outro "destinatario", que levantou a quantia respectiva e com ela se locupletou em prejuizo do verdadeiro destinatario. III - A maior ou menor culpa dos titulares dos orgãos ou dos agentes em materia de responsabilidade civil da Administração por actos de gestão publica não influi no montante da indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00019261 |
| Nº do Documento: | SA119890502025060 |
| Data de Entrada: | 06/02/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2962 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART162 N1 ART676 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG288 VV PAG149PAG149. MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG311. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG493. |