Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015042 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Configura-se como acto meramente interno o despacho do Subdirector Geral das Alfândegas que, em resposta a uma solicitação dos serviços, se pronuncia que, em determinada hipótese, a mercadoria importada está sujeita a I.T. e não a IVA. II - A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado. III - Tal acto, que não produz qualquer efeito externo, é irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00046963 |
| Nº do Documento: | SA219970205015042 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | NASCIMENTO SILVA LDA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37175 DE 1996/02/08. AC STA PROC39097 DE 1996/03/21. |