Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015042
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Configura-se como acto meramente interno o despacho do Subdirector Geral das Alfândegas que, em resposta a uma solicitação dos serviços, se pronuncia que, em determinada hipótese, a mercadoria importada está sujeita a I.T. e não a IVA.
II - A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado.
III - Tal acto, que não produz qualquer efeito externo, é irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00046963
Nº do Documento:SA219970205015042
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:NASCIMENTO SILVA LDA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37175 DE 1996/02/08.
AC STA PROC39097 DE 1996/03/21.