Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004054
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO FISCAL
SUBDIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:O recurso contencioso de anulação de despacho do subdirector-geral das Contribuições e Impostos praticado sob delegação e visando questões fiscais e da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia, e não da 2 Secção do STA [arts. 32, n.
1, al. c), e 41, n. 1, al. b), ambos do ETAF].
Nº Convencional:JSTA00012182
Nº do Documento:SA219871216004054
Data de Entrada:07/14/1986
Recorrente:SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTOS SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1985/07/18.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1.