Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30042A
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Não é aplicável ao meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo 40, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente à regularização da petição, pois o carácter urgente desse meio processual e o ritualismo processual fixado na lei (artigos 77 e 78 do Decreto-Lei n. 267/85) desaconselham tal aplicação.
Nº Convencional:JSTA00038519
Nº do Documento:SAP1993061730042A
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:FERREIRA , AMELIA E OUTROS
Recorrido 1:GRM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1991/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART40 N1 ART80 N1.
CPC67 ART477 ART463 N1.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE O DIREITO ANO123 PAG291.
FERNANDA MAÇÃS ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PAG251.