Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30042A |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Não é aplicável ao meio processual acessório da suspensão da eficácia dos actos administrativos o disposto no artigo 40, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente à regularização da petição, pois o carácter urgente desse meio processual e o ritualismo processual fixado na lei (artigos 77 e 78 do Decreto-Lei n. 267/85) desaconselham tal aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038519 |
| Nº do Documento: | SAP1993061730042A |
| Data de Entrada: | 03/10/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMELIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 1991/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART40 N1 ART80 N1. CPC67 ART477 ART463 N1. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE O DIREITO ANO123 PAG291. FERNANDA MAÇÃS ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PAG251. |