Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027168 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR INDEFERIMENTO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Quando há lugar a despacho liminar negativo, por motivos legais decorrentes do artigo 474 do Código de Processo Civil e do parágrafo 1, 1 parte, do artigo 838, do Código Administrativo, impondo um indeferimento liminar imediato, corresponde ao recorrente o direito de apresentar nova petição de recurso, no prazo de cinco dias, por aplicação do artigo 476 do citado Código. II - Quando há apenas lugar a despacho liminar correctivo, para completar a petição de recurso, mas o recorrente não acede ao convite para completar a petição, nos termos do parágrafo 1 do artigo 838, ao indeferimento liminar negativo que se segue já não corresponde o mesmo direito de apresentar nova petição de recurso, à luz do artigo 477 do mesmo Código, porque é um indeferimento liminar mediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00033292 |
| Nº do Documento: | SA119900213027168 |
| Data de Entrada: | 05/16/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1175 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N394 PAG297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. LPTA85 ART36. CPC67 ART474 ART476 ART477. |
| Referência a Doutrina: | LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO 1985 PAG606. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG252. |