Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027168
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DESPACHO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Quando há lugar a despacho liminar negativo, por motivos legais decorrentes do artigo 474 do Código de Processo Civil e do parágrafo 1, 1 parte, do artigo 838, do Código Administrativo, impondo um indeferimento liminar imediato, corresponde ao recorrente o direito de apresentar nova petição de recurso, no prazo de cinco dias, por aplicação do artigo 476 do citado Código.
II - Quando há apenas lugar a despacho liminar correctivo, para completar a petição de recurso, mas o recorrente não acede ao convite para completar a petição, nos termos do parágrafo 1 do artigo 838, ao indeferimento liminar negativo que se segue já não corresponde o mesmo direito de apresentar nova petição de recurso, à luz do artigo 477 do mesmo Código, porque é um indeferimento liminar mediato.
Nº Convencional:JSTA00033292
Nº do Documento:SA119900213027168
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1175
Referência Publicação 1:BMJ N394 PAG297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LPTA85 ART36.
CPC67 ART474 ART476 ART477.
Referência a Doutrina:LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO 1985 PAG606.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG252.