Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027855 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE |
| Sumário: | Não e conclusiva nem incongruente a fundamentação de um acto que manda encerrar um cafe confirmando que nele funciona um mercado de droga com base num relatorio policial que informa que nas imediações dele tem sido efectuadas varias detenções de individuos "relacionados com a droga". |
| Nº Convencional: | JSTA00029130 |
| Nº do Documento: | SA119901120027855 |
| Data de Entrada: | 11/03/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GOVERNO CIVIL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6812 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART29. CCIV66 ART9. CADM40 ART408 N1 N6. DL 328/86 DE 1986/09/30 ART55 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 1979 PAG84. CASTRO MENDES CONCEITO DE PROVA EM PROCESSO CIVIL 1961. |
| Aditamento: | |