Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032817 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os requerentes de asilo político só tem direito a apoio judiciário depois de lhe ter sido concedido o estatuto de asilado ou refugiado político. II - O art. 7 do D.L. 387/B/87 e art. 1 do D.L. 391/88, de 26/10 não ofendem os princípios constitucionais expressos no art. 15 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00039080 |
| Nº do Documento: | SA119940414032817 |
| Data de Entrada: | 09/23/1993 |
| Recorrente: | KAMANGA , MBUYI |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1994/01/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1. CCIV66 ART9. CONST92 ART15 ART18 ART20 ART33 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32832 DE 1993/11/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135. |