Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020209
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PARAFISCALIDADE
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA ANULABILIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
VOLUME DE TRANSACÇÕES
DIREITOS ADUANEIROS
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
DIREITO COMUNITÁRIO
TRATADO DE ROMA
TAXA DE RUMINANTES
Sumário:I - A alteração do sujeito activo de um imposto já criado por lei não está, por natureza e positivamente, sujeita ao princípio da legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da República.
II - A partir da revisão de 1982, as receitas parafiscais a favor de fundos e serviços autónomos do Estado passaram a estar sujeitas aos princípios da legalidade tributária e da necessidade de autorização anual e de orçamentação.
III - A cobrança das taxas de comercialização e de ruminantes, previstas, respectivamente, nos DLs. ns. 343/86, de 9/10 e 240/82, de 22/6, relativa ao ano de 1993, estava autorizada na respectiva lei de orçamento.
IV - As taxas referidas em III não têm a natureza de impostos sobre o volume de negócios.
V - Não tendo a recorrente atacado a pronúncia do tribunal recorrido no sentido de que não se tinha provado que os produtos nacionais obtiveram compensações integrais ou parciais de encargo suportado com o pagamento dos referidos tributos ficou decidido de vez que não elas não tiveram a natureza de encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro ou imposição interna discriminatória.
Nº Convencional:JSTA00048732
Nº do Documento:SA219980218020209
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1995/10/31 - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COM. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 343/86 DE 1986/10/09 DL 240/82 DE 1982/06/22.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 A ART13 CPTRIB91 ART154.
CONST76 ART106 N1 N2 N3 ART108 N1 ART168 N1 I ART201 N1 A ART207.
DL 30-C/92 DE 1992/12/28 ART1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART3 ART10 - ART14 ART17.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95 PAR1 PAR2.
DIR CONST CEE RELATIVA à HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RESPEITANTES AOS IMPOSTOS SOBRE O VOLUME DE NEGÓCIOS-SISTEMA COMUM DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO: MATÉRIA COLECTÁVEL UNIFORME 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/29 IN AP N379 PÁG770.
AC STA DE 1992/11/04 IN AD N382 PAG1011.
AC STAPLENO DE 1994/11/23.
AC TC DE 1992/10/08 IN DR IIS DE 1993/02/22.
AC TC DE 1992/05/20 IN DR IIS DE 1992/08/01.
AC TC DE 1992/03/10 IN DR IIS DE 1993/05/06.
AC TRIJ PROC18913 DE 1997/09/17.
AC TC 419/96 IN DR IIS DE 1996/06/17.
AC TC 1239/96 IN DR IIS DE 1997/01/28.
AC STA PROC20208 DE 1998/02/04.
AC TC 20/84 DE 1984/02/22 IN AP-DR DE 1984/05/17 PAG4407 IN AC TC V21984 PAG385.
AC CC N341 IN AP-DR DE 1983/01/18.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO A REFORMA FISCAL 1989 PAG97 IN RLJ ANO125 PAG173.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG64.
SOUSA FRANCO DIREITO FINANCEIRO E FINANÇAS PUBLICAS 1982 PAG263 1988 PAG504.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG460.
MANUEL PIRES A CONSTITUIÇÃO E A FISCALIDADE IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V2 1978 PAG442.