Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025905 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. BENEFÍCIOS FISCAIS. DERRAMA. CUSTOS DE EXERCÍCIO. |
| Sumário: | I - A alínea a) do nº 1 do artigo 41º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) não tem natureza excepcional, pois não afasta a dedutibilidade de nenhum encargo que o artigo 23º do mesmo diploma defina como custo. II - A derrama, estando incluída na previsão do artigo 41º nº 1 alínea a) do CIRC, não constitui custo fiscalmente atendível, bastando, para fundamentar esta asserção, o teor das citadas disposições do CIRC, sem necessidade de recorrer à lei nº 10-B/96, de 23 de Março, já que não é pacífica a constitucionalidade do seu artigo 28º nº 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00055827 |
| Nº do Documento: | SA220010502025905 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | BCP SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC ART23 ART41 N1. L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7. |
| Aditamento: | |