Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025905
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
DERRAMA.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
Sumário:I - A alínea a) do nº 1 do artigo 41º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) não tem natureza excepcional, pois não afasta a dedutibilidade de nenhum encargo que o artigo 23º do mesmo diploma defina como custo.
II - A derrama, estando incluída na previsão do artigo 41º nº 1 alínea a) do CIRC, não constitui custo fiscalmente atendível, bastando, para fundamentar esta asserção, o teor das citadas disposições do CIRC, sem necessidade de recorrer à lei nº 10-B/96, de 23 de Março, já que não é pacífica a constitucionalidade do seu artigo 28º nº 7.
Nº Convencional:JSTA00055827
Nº do Documento:SA220010502025905
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:BCP SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART23 ART41 N1.
L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART28 N7.
Aditamento: