Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025340 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. ILEGALIDADE ABSTRACTA. ILEGALIDADE CONCRETA. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - art. 668° n° 1 do C.P. Civil e 144° n° 1 do CPT . II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - art° 660º n° 2 do C.P.Civil - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação - tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. III - Cabe na aludida ressalva o não conhecimento "de meritis" da oposição à execução fiscal, se se entende que o alegado não constitui fundamento da mesma por concretizar uma ilegalidade "em concreto" e não "em abstracto", nos termos do art. 286° n° 1 al. a) do CPT. IV - Enquadra-se naquele primeiro tipo a alegação de uma ilegalidade da liquidação de IRS, nos termos do art° 96° do CIRS, a uma sociedade comercial por tal tributo não poder ser liquidado à mesma pelo que não existiria nas leis em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00055395 |
| Nº do Documento: | SA220010214025340 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | RUI BILTES DE SOUSA-MÁQUINAS E ACESSÓRIOS TÊXTEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART144 N1 ART202 B ART286 A F G. CIRS88 ART96. CONST89 ART106 N2 N3 ART108. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG606 PAG607 PAG608. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589 PAG590. JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 1ED PAG846. |
| Aditamento: | |