Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001174 |
| Data do Acordão: | 03/01/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Os atrasos da escrita por tempo superior a noventa dias pelos contribuintes do grupo A constituem infracção prevista e punida pelo paragrafo unico do artigo 134 e pelo artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00012655 |
| Nº do Documento: | SA219780301001174 |
| Data de Entrada: | 10/28/1977 |
| Recorrente: | SOUSA & COELHO LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Referência Publicação 1: | AD N198 ANOXVII PAG783 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 PARUNICO ART145. CIT66 ART75 ART110. CPCI63 ART109. |