Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019048 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Anulado contenciosamente um despacho que revogara outros anteriores. tem de se entender que a revogação por ele operada nunca existiu na ordem juridica, o que significa a "reintegração retroactiva" nessa ordem juridica dos mencionados despachos. II - Tratando-se de uma anulação por falta de fundamentação do despacho impugnado, a Administração, em execução do acordão anulatorio, pode, em principio, praticar um novo acto de conteudo identico ao anulado, desde que não repita o vicio que determinou a anulação, ou seja, desde que fundamente devidamente o novo acto. III - Tendo sido repostos em vigor, por virtude do acordão anulatorio, os primeiros despachos proferidos, a Administração pode de novo revoga-los, desde que não ultrapasse o prazo previsto no n. 2 do art. 18 da LOSTA, atendendo a data do acordão. IV - São ilegais os despachos que atribuem uma reserva de 70000 pontos, nos termos das als. c) ou d) do n. 5 do art. 26 da Lei 77/77, de 29-9, quando o certo e que a situação do reservatario não se enquadra em nenhuma dessas alineas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015125 |
| Nº do Documento: | SA119850725019048 |
| Data de Entrada: | 05/03/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA MONTE DO MEIO E ANEXAS SCARL |
| Recorrido 1: | MINACP - SILVEIRA , RODRIGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2995 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N350 PAG214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1982/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N5 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367. AC STA DE 1983/03/17 IN AD N264 PAG1438. |