Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019048
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Anulado contenciosamente um despacho que revogara outros anteriores. tem de se entender que a revogação por ele operada nunca existiu na ordem juridica, o que significa a "reintegração retroactiva" nessa ordem juridica dos mencionados despachos.
II - Tratando-se de uma anulação por falta de fundamentação do despacho impugnado, a Administração, em execução do acordão anulatorio, pode, em principio, praticar um novo acto de conteudo identico ao anulado, desde que não repita o vicio que determinou a anulação, ou seja, desde que fundamente devidamente o novo acto.
III - Tendo sido repostos em vigor, por virtude do acordão anulatorio, os primeiros despachos proferidos, a Administração pode de novo revoga-los, desde que não ultrapasse o prazo previsto no n. 2 do art. 18 da LOSTA, atendendo a data do acordão.
IV - São ilegais os despachos que atribuem uma reserva de 70000 pontos, nos termos das als. c) ou d) do n. 5 do art. 26 da Lei 77/77, de 29-9, quando o certo e que a situação do reservatario não se enquadra em nenhuma dessas alineas.
Nº Convencional:JSTA00015125
Nº do Documento:SA119850725019048
Data de Entrada:05/03/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA MONTE DO MEIO E ANEXAS SCARL
Recorrido 1:MINACP - SILVEIRA , RODRIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2995
Referência Publicação 1:BMJ N350 PAG214
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1982/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N5 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N264 PAG1438.