Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013191
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
POSSE
LEGITIMIDADE PASSIVA
MÚTUO
Sumário:O executado por dívida proveniente da eficácia de um contrato em que figurou como mutuário não pode opor-se
à execução fiscal com fundamento em ilegitimidade decorrente de não ter sido, durante o período a que respeita a dívida da exequenda, o possuidor do imobiliário adquirido com o produto do aludido mútuo.
Nº Convencional:JSTA00033072
Nº do Documento:SA219910619013191
Data de Entrada:01/09/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:PEREIRA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART176 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1255.