Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01310/03
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Sumário:I - O juiz, na sentença recorrida, ao omitir pronúncia sobre uma questão que o recorrente no recurso contencioso invocara, cometeu a nulidade da alínea d), 1ª parte, do artigo 668° do CPC.
II - O tribunal “ad quem” só pode apreciar tal nulidade se for arguida pelo recorrente, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso, porquanto lhe compete apenas confirmar, modificar ou revogar as decisões recorridas sobre as questões apreciadas pelo tribunal “a quo”.
Nº Convencional:JSTA00063015
Nº do Documento:SA12006011001310
Data de Entrada:07/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIR REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 C.
Aditamento: