Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003727 |
| Data do Acordão: | 12/07/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR DESPACHO MINISTERIAL ARQUIVAMENTO INQUERITO ACUSAÇÃO PENA DISCIPLINAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Desde que o instrutor e o despacho ministerial que julgou o processo disciplinar deram como não provadas as acusações que nele foram imputadas ao arguido, o processo tinha de ser arquivado. Nestas circunstancias, a aplicação de certa pena, fundada embora em factos constantes do inquerito que precedeu o processo disciplinar, mas que a este não foram levados na nota de culpa, não tem apoio na lei. O despacho que assim decidiu, concordando tambem com a proposta do inquiridor, deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027633 |
| Nº do Documento: | SA119511207003727 |
| Recorrente: | SILVA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/02/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART1 ART48. |