Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
DEDUÇÕES.
LUCRO TRIBUTÁVEL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O benefício fiscal previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de Maio, consiste na dedução, no lucro tributável da contribuição industrial (ou do IRC), do montante dos dividendos distribuídos, resultantes dos actos de aumento do capital social, desde que provenientes dos lucros obtidos nos 5 primeiros exercícios encerrados após a data da emissão, até ao limite anual de 10% do capital representado pelas acções emitidas entre a publicação do predito diploma e 31 de Dezembro de 1987.
II - Não contendo a decisão recorrida matéria de facto suficiente para a decisão de direito – actos de aumento de capital da sociedade em 1985 e 1986 - deve ser revogada em ordem à respectiva ampliação e subsequente aplicação daquele, já definido pelo Tribunal ad quem - artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063638
Nº do Documento:SA2200611020638
Data de Entrada:06/05/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 409/82 DE 1982/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 182/85 DE 1985/05/27 ART2.
CPC96 ART729 ART730.
Aditamento: