Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/06 |
| Data do Acordão: | 11/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. BENEFÍCIOS FISCAIS. DEDUÇÕES. LUCRO TRIBUTÁVEL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O benefício fiscal previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de Maio, consiste na dedução, no lucro tributável da contribuição industrial (ou do IRC), do montante dos dividendos distribuídos, resultantes dos actos de aumento do capital social, desde que provenientes dos lucros obtidos nos 5 primeiros exercícios encerrados após a data da emissão, até ao limite anual de 10% do capital representado pelas acções emitidas entre a publicação do predito diploma e 31 de Dezembro de 1987. II - Não contendo a decisão recorrida matéria de facto suficiente para a decisão de direito – actos de aumento de capital da sociedade em 1985 e 1986 - deve ser revogada em ordem à respectiva ampliação e subsequente aplicação daquele, já definido pelo Tribunal ad quem - artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063638 |
| Nº do Documento: | SA2200611020638 |
| Data de Entrada: | 06/05/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 409/82 DE 1982/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 182/85 DE 1985/05/27 ART2. CPC96 ART729 ART730. |
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