Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026779
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FALENCIA
APENSAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
ACÇÃO CONTRA O FALIDO
Sumário:I - Por força do principio da universalidade do procedimento falimentar, não podem prosseguir autonomamente as acções contra o falido, em que se debatam interesses relativos a massa.
II - Se propostas antes de declarada a falencia, tais acções são apensadas a este procedimento, nos termos do n. 1 do art. 1198 do C.P.C..
III - Se propostas apos essa data, findam pela absolvição da instancia, restando ao credor reclamar por requerimento o seu credito no apenso de verificação do passivo, se ainda não decorreu o prazo para o efeito ou, na hipotese inversa lançar mão da acção prevista no artigo 1241 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00029488
Nº do Documento:SA119890502026779
Data de Entrada:01/26/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:INDUSTRIAS TERMICAS NUNES CORREIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2996
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1198 N1 N3 ART1218 N1 N2 ART1241.