Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024800 |
| Data do Acordão: | 10/03/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INSTRUTOR SUSPEIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Encontrando-se em vigor o paragrafo único do artigo 67, do Regulamento do S.T.A. que remete para o artigo 690 do Código de Processo Civil, está o recorrente obrigado a concretizar nas conclusões da alegação de recurso os fundamentos do pedido. II - A simples suspeita da existência de eventuais irregularidades é insuficiente para fixar o momento inicial do cômputo do prazo prescricional fixado no artigo 4 n. 3 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro. III - A arguição da suspeição do instrutor está subordinada aos pressupostos referidos no artigo 52 daquele Estatuto e tem de ser apresentada perante a entidade que mandou instaurar o processo disciplinar, sendo assim irrelevante suscitar o incidente no decurso da impugnação contenciosa do despacho punitivo. IV - O vício de falta de fundamentação não se confunde com os vícios próprios dos elementos constitutivos da fundamentação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032689 |
| Nº do Documento: | SA119911003024800 |
| Data de Entrada: | 03/04/1987 |
| Recorrente: | FRADE , JULIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/08/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART4 N2 ART42 ART57 N1 C ART77 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. RSTA57 ART67. CPC67 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20458 DE 1986/03/13. AC STA PROC23121 DE 1987/01/20. |