Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009720
Data do Acordão:01/20/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos de execução na medida em que mais não representam do que uma consequencia necessaria de uma situação anteriormente definida.
II - Constituem os actos de execução o mero efeito logico do primeiro acto, esse definitivo e executorio, circunstancia que lhes retira - salvo quando contrariem ou excedam o conteudo do acto executado - natureza definitiva (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00012191
Nº do Documento:SA119770120009720
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:BARROS , HUMBERTO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1974/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.