Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023883
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
ACTO FAVORÁVEL
EFEITO RETROACTIVO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - O acto administrativo praticado em execução de julgado anulatório tem eficácia retroactiva se for favorável ao administrado, por então desta depender a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Se o acto for desfavorável ao administrado,não terá eficácia retroactiva, por, de outro modo, os seus efeitos atingirem negativamente direitos ou interesses legítimos do mesmo administrado.
III - O despacho do CEMA, de 24/2/84, que, em execução de acórdão anulatório de análogo despacho anterior, não reconduz um cabo da Armada, nos termos do artigo 60 do ESPA, aprovado pelo Dec. 44884, de 18/2/63, não pode retrotrair os seus efeitos ao início do triénio que se inicia em 6/10/78, sob pena de violação de lei por infracção desse preceito.
Nº Convencional:JSTA00047699
Nº do Documento:SAP19961211023883
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:BARREIROS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23883.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.