Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023883 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ACTO FAVORÁVEL EFEITO RETROACTIVO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - O acto administrativo praticado em execução de julgado anulatório tem eficácia retroactiva se for favorável ao administrado, por então desta depender a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - Se o acto for desfavorável ao administrado,não terá eficácia retroactiva, por, de outro modo, os seus efeitos atingirem negativamente direitos ou interesses legítimos do mesmo administrado. III - O despacho do CEMA, de 24/2/84, que, em execução de acórdão anulatório de análogo despacho anterior, não reconduz um cabo da Armada, nos termos do artigo 60 do ESPA, aprovado pelo Dec. 44884, de 18/2/63, não pode retrotrair os seus efeitos ao início do triénio que se inicia em 6/10/78, sob pena de violação de lei por infracção desse preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00047699 |
| Nº do Documento: | SAP19961211023883 |
| Data de Entrada: | 06/16/1992 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | BARREIROS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC23883. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |