Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016247
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
LISTA DE GRADUAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
PROMOÇÃO POR MERITO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - O artigo 29 da Lei Organica (LO) o MNE, ao ordenar a elaboração de uma lista de promoção que define a ordem pela qual as promoções devem ser feitas, mais não pretendeu do que permitir ao Ministro por apreciação de maneira de ser do conselho e isso para o orgão Ministro concordar ou não com ela.
II - A falta de organização por conselho do MNE da lista dos candidatos, com a indicação explicita da ordem a observar, nas promoções, segundo o merito relativo de cada um dos candidatos não integra vicio de forma, se tal irregularidade não prejudicar os objectivos visados pela imposição legal da organização da lista graduada ou ordenada.
III - Devem considerar-se como não essenciais, alem de outras, as formalidades preteridas ou irregularmente praticadas quando apesar da omissão ou irregularidade se tenha verificado o facto que elas se destinavam a preparar ou alcançado o objectivo especifico que, mediante eles, se visava produzir.
Nº Convencional:JSTA00011227
Nº do Documento:SAP19870428016247
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:PRETO , JORGE
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA - PM - MNE E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART208 ART268 N2.
DL 469/79 DE 1979/12/13 ART29 ART30.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG472.