Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016247 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS LISTA DE GRADUAÇÃO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS PROMOÇÃO POR MERITO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O artigo 29 da Lei Organica (LO) o MNE, ao ordenar a elaboração de uma lista de promoção que define a ordem pela qual as promoções devem ser feitas, mais não pretendeu do que permitir ao Ministro por apreciação de maneira de ser do conselho e isso para o orgão Ministro concordar ou não com ela. II - A falta de organização por conselho do MNE da lista dos candidatos, com a indicação explicita da ordem a observar, nas promoções, segundo o merito relativo de cada um dos candidatos não integra vicio de forma, se tal irregularidade não prejudicar os objectivos visados pela imposição legal da organização da lista graduada ou ordenada. III - Devem considerar-se como não essenciais, alem de outras, as formalidades preteridas ou irregularmente praticadas quando apesar da omissão ou irregularidade se tenha verificado o facto que elas se destinavam a preparar ou alcançado o objectivo especifico que, mediante eles, se visava produzir. |
| Nº Convencional: | JSTA00011227 |
| Nº do Documento: | SAP19870428016247 |
| Data de Entrada: | 11/17/1983 |
| Recorrente: | PRETO , JORGE |
| Recorrido 1: | PRES DA REPUBLICA - PM - MNE E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART208 ART268 N2. DL 469/79 DE 1979/12/13 ART29 ART30. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG472. |