Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004702
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Em processo de execução fiscal não tem lugar a aplicação do disposto no artigo 871 do Codigo de Processo Civil.
II - Ao dizer-se que a decisão recorrida violou aquele artigo 871, por força do disposto no parágrafo
único do artigo 193 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, formulou-se uma conclusão.
Nº Convencional:JSTA00022491
Nº do Documento:SA219881006004702
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N2 N3 ART864 ART870 ART871.
CPCI63 ART193 PARÚNICO ART226 ART227.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4709 DE 1988/04/13.
AC STA PROC4708 DE 1988/04/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG359-360.
RLJ ANO80 PAG241 PAG342.
BMJ N326 PAG430.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG525.