Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001745
Data do Acordão:06/19/1969
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
TRANSFERENCIA DE PADARIA
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:E admissivel o recurso hierarquico a qualquer tempo, observados os pressupostos do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não influindo, para efeitos contenciosos, tomar o recorrente no recurso hierarquico a posição de recorrido.
E de anular o despacho licenciando a transferencia de uma padaria se violado o artigo 6 do Regulamento do Decreto-Lei n. 42477, ainda que se justifique a deficiencia dos elementos colhidos para fundamentar o despacho anulado.
Nº Convencional:JSTA00000936
Nº do Documento:SAP19690619001745
Data de Entrada:07/12/1968
Recorrente:MESQUITA , ALBINO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:206
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1810
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7405.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B PAR1 PAR2 PAR3.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART6.