Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01034/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO DO PEDIDO
APOIO JUDICIÁRIO
PAGAMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - O prazo de 10 dias de que dispõe o autor para pagamento da taxa de justiça conta-se da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o pedido de apoio judiciário (artigo 24.º n.º 3 da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho (Acesso ao Direito e aos Tribunais).
II - Antes de proferida tal decisão definitiva e de expirado o prazo para pagamento da taxa de justiça devida não se verifica excepção dilatória inominada condicente à absolvição da instância da exequente por falta de junção aos autos de cópia da decisão definitiva que defira o pedido de apoio judiciário ou de pagamento da taxa de justiça devida.
Nº Convencional:JSTA000P18574
Nº do Documento:SA22015020501034
Data de Entrada:09/25/2014
Recorrente:A...............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: