Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01034/14 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO APOIO JUDICIÁRIO PAGAMENTO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias de que dispõe o autor para pagamento da taxa de justiça conta-se da data da notificação da decisão que indefira, em definitivo, o pedido de apoio judiciário (artigo 24.º n.º 3 da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho (Acesso ao Direito e aos Tribunais). II - Antes de proferida tal decisão definitiva e de expirado o prazo para pagamento da taxa de justiça devida não se verifica excepção dilatória inominada condicente à absolvição da instância da exequente por falta de junção aos autos de cópia da decisão definitiva que defira o pedido de apoio judiciário ou de pagamento da taxa de justiça devida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18574 |
| Nº do Documento: | SA22015020501034 |
| Data de Entrada: | 09/25/2014 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |