Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/15.4BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE REFORMA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que denegara a impugnação do acto da CGA fixador de uma pensão de reforma, se o recurso tem por exclusivo fundamento a arguição de inconstitucionalidades. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27870 |
| Nº do Documento: | SA1202106090676/15 |
| Data de Entrada: | 05/25/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |