Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045806 |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - A norma do nº 1 do art. 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, que remete a regulamentação dos recursos previstos naquele diploma para o regime constante da LPTA, conjugada com o nº 4 daquele preceito legal que qualifica de urgente aqueles recursos, impõem o entendimento de que aquela remissão é feita para as normas da LPTA que aí regulam os processos urgentes, de outro modo sendo inútil a atribuição de carácter urgente àqueles recursos. II - Assim, o recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso no âmbito do DL nº 134/98, deve ser interposto no prazo de 10 dias, por força do disposto nos arts.102º da LPTA e 685º, nº 1 do Código de Processo Civil, e não no prazo de 5 dias previsto na al. c) do nº 4 do art. 4º do citado DL nº 134/98. |
| Nº Convencional: | JSTA00053501 |
| Nº do Documento: | SA120000302045806 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | PANIFICADORA SUL DO CÁVADO LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO EXECUTIVO ESCOLA BÁSICA 2º E 3º CICLOS DE FREI JOÃO VILA CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 C. LPTA85 ART102. CPC67 ART685 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44164 DE 1998/10/27.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14. |
| Aditamento: | |