Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045806
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - A norma do nº 1 do art. 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, que remete a regulamentação dos recursos previstos naquele diploma para o regime constante da LPTA, conjugada com o nº 4 daquele preceito legal que qualifica de urgente aqueles recursos, impõem o entendimento de que aquela remissão é feita para as normas da LPTA que aí regulam os processos urgentes, de outro modo sendo inútil a atribuição de carácter urgente àqueles recursos.
II - Assim, o recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso no âmbito do DL nº 134/98, deve ser interposto no prazo de 10 dias, por força do disposto nos arts.102º da LPTA e 685º, nº 1 do Código de Processo Civil, e não no prazo de 5 dias previsto na al. c) do nº 4 do art. 4º do citado DL nº 134/98.
Nº Convencional:JSTA00053501
Nº do Documento:SA120000302045806
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:PANIFICADORA SUL DO CÁVADO LDA
Recorrido 1:CONSELHO EXECUTIVO ESCOLA BÁSICA 2º E 3º CICLOS DE FREI JOÃO VILA CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 C.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART685 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44164 DE 1998/10/27.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.
Aditamento: