Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010733
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
CADUCIDADE
REVOGAÇÃO DE LEI
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
Sumário:I - No dominio do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, e do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966, o direito de requerer a pensão extinguia-se decorrido o prazo de 5 anos.
II - A posterior revogação do preceito que fixava tal prazo não tem o merito de ressuscitar o direito extinto por caducidade, se entretanto se esgotou aquele prazo.
III - Se nenhuma disposição legal vier permitir o exercicio desse direito depois de extinto, a revogação não pode beneficiar situações passadas por força do principio de irretroactividade das leis.
Nº Convencional:JSTA00010322
Nº do Documento:SA119791011010733
Data de Entrada:05/26/1977
Recorrente:COSTA , BERTA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2305
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART293 N1.
D 17335 DE 1929/09/10 ART11.
CCIV66 ART9 ART12 ART297.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART7 ART28.
DL 38/72 DE 1972/02/03 ART2.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1976/03/18 IN DR 1976/12/16.
P PGR DE 1977/10/06 IN DR IIS 1978/02/22.