Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011304
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO NORMATIVO
ACTO DEFINITIVO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
SUBSTITUTO DE DIRECTOR GERAL
RECURSO CONTENCIOSO
PEDIDO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:I - Não constitui redução de pedido e não impede a apreciação da legalidade da interposição do recurso quanto a todos os actos impugnados na petição a circunstancia de o recorrente, nas alegações, pretender limitar o objecto do recurso contencioso a alguns dos actos impugnados.
II - O despacho de delegação de poderes, pela sua natureza normativa ou generica, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - E valida e eficaz a delegação de poderes concedida pela Secretaria de Estado do Orçamento ao substituto do director-geral das Alfandegas, em materia de isenção de direitos e sobretaxa de importação.
IV - Os despachos proferidos ao abrigo dessa delegação de competencia constituem actos definitivos e executorios, sendo susceptiveis de impugnação contenciosa perante o Supremo Tribunal Administrativo, pelo que a falta de decisão sobre recurso hierarquico, para o Ministro das Finanças, de tais despachos não envolve indeferimento tacito do recurso, por a autoridade a qual este e dirigido não ter o dever legal de o decidir.
Nº Convencional:JSTA00006513
Nº do Documento:SA119820121011304
Data de Entrada:01/31/1978
Recorrente:LABORATORIO ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBSTITUTO DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/30. DESP DIRGER DASALFANDEGAS DE 1977/09/29. ACTO TACITO MINFIN. DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LOSTA56 ART15 PARUNICO N12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
REFORMA ADUANEIRA ART7 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11470 DE 1979/07/12.
AC STA DE 1981/02/12 IN AD N239 PAG1258.
AC STAP DE 1977/07/07 IN AD N192 PAG1251.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG143.
Aditamento:Quando se impugnam dois ou mais actos administrativos na mesma petição de recurso, não se formula um unico pedido, mas tantos quantos os actos impugnados, devendo, assim, considerar-se existir um so processo mas varios recursos, tal como em processo civil, nas hipoteses de acumulação de pedidos, existe um so processo mas varias acções.