Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/15
Data do Acordão:10/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETÁRIO
RECORRIBILIDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO TRIBUNAL "AD QUEM"
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Os actos objecto de um recurso hierárquico necessário não são, à luz do regime da LPTA, contenciosamente recorríveis.
II – O tribunal de recurso não pode conhecer dos vícios, atribuídos ao acto impugnado, cuja análise o tribunal «a quo» omitiu e que não sejam oficiosamente cognoscíveis.
III – A imperfeição da notificação não afecta a legalidade do acto notificado.
IV – A infidelidade da notificação não envolve uma nova decisão, substitutiva do acto notificado. V – O despacho que consista num mero «indefiro», se aposto sobre um parecer em que se propunha o indeferimento de um recurso hierárquico nos termos de uma dada informação jurídica, colhe nesta os seus fundamentos de facto e de direito.
VI – O regime jurídico que permite aos municípios a realização de obras urgentes em substituição dos proprietários e a expensas destes é alheio ao instituto do enriquecimento sem causa, pelo que a exigência do pagamento das obras assim efectuadas não está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 482º do Código Civil.
VII – Nesse regime, carece de base legal a exigência – que não tem índole tributária – de que os proprietários, para além do despendido nas obras, paguem ao município uma quantia acrescente, relacionada com o custo da própria actividade camarária.
Nº Convencional:JSTA00069399
Nº do Documento:SA1201510290815
Data de Entrada:06/29/2015
Recorrente:A.... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:LPTA ART25.
CPA ART125 N1.
CCIV66 ART482.
L 46/85 ART21 N1.
ETAF84 ART62.
Aditamento: