Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009906 |
| Data do Acordão: | 07/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O direito dos funcionarios publicos a pensão de aposentação subjectiva-se no momento em que se verifique o facto ou acto determinante da aposentação. II - A remuneração mensal a considerar e a que respeitar a categoria ou cargo do agente a data em que tal facto ou acto ocorrer, qualquer que seja o titulo legal do seu desempenho (cf. artigo 4, n. 1, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00013042 |
| Nº do Documento: | SA119760708009906 |
| Data de Entrada: | 11/14/1975 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCOOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOOP DE 1975/09/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 174/73 DE 1973/04/16 ART1 N5 ART4 N1. EFU66 ART430 PAR6 ART440 ART444. EA72 ART43. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/05/06 IN AD N46 PAG1365. |