Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009906
Data do Acordão:07/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O direito dos funcionarios publicos a pensão de aposentação subjectiva-se no momento em que se verifique o facto ou acto determinante da aposentação.
II - A remuneração mensal a considerar e a que respeitar a categoria ou cargo do agente a data em que tal facto ou acto ocorrer, qualquer que seja o titulo legal do seu desempenho (cf. artigo 4, n. 1, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro).
Nº Convencional:JSTA00013042
Nº do Documento:SA119760708009906
Data de Entrada:11/14/1975
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOOP DE 1975/09/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 174/73 DE 1973/04/16 ART1 N5 ART4 N1.
EFU66 ART430 PAR6 ART440 ART444.
EA72 ART43.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/05/06 IN AD N46 PAG1365.