Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010246
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
LICENÇA POR DOENÇA
DIREITO AO VENCIMENTO
VENCIMENTO BASE
Sumário:O funcionario assistido com direito a perceber o vencimento base por inteiro, nos termos do disposto no paragrafo 1 do artigo 310 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, manteve esse direito ao ingressar no quadro geral de adidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, não lhe sendo por isso aplicavel o regime de remuneração previsto no n. 1 do artigo 2 deste diploma, com a redacção do Decreto-Lei n. 169-A/75, de 31 de Março.
Nº Convencional:JSTA00008513
Nº do Documento:SA119800214010246
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:QUADROS , MARIA
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCOOP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART309 A ART310 PAR1 PAR4.
DL 23/75 DE 1975/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART1 N1 ART2 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53.