Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039401 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As decisões administrativas valem primacialmente não pelo sentido pretensamente psicológico dos autores, mas antes pelo seu sentido normativo. II - Se a matéria de certa informação se insere no âmbito da competência do órgão que a emite, cuja decisão final cabe ao Ministro respectivo, há que entender esta última, quando emitida, como decisória quanto à matéria sobre que versa, mesmo que a informação tenha sido prestada como esclarecimento a solicitação de um outro órgão administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048941 |
| Nº do Documento: | SA119970318039401 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | ALVES , REINALDO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33. DL 178/89 DE 1989/05/27 ART1 ART4. DL 17/88 DE 1988/01/21. DL 35/88 DE 1988/04/02. |