Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039401
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As decisões administrativas valem primacialmente não pelo sentido pretensamente psicológico dos autores, mas antes pelo seu sentido normativo.
II - Se a matéria de certa informação se insere no âmbito da competência do órgão que a emite, cuja decisão final cabe ao Ministro respectivo, há que entender esta última, quando emitida, como decisória quanto à matéria sobre que versa, mesmo que a informação tenha sido prestada como esclarecimento a solicitação de um outro órgão administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048941
Nº do Documento:SA119970318039401
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:ALVES , REINALDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
DL 178/89 DE 1989/05/27 ART1 ART4.
DL 17/88 DE 1988/01/21.
DL 35/88 DE 1988/04/02.