Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/06
Data do Acordão:03/21/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:LIQUIDAÇÃO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I – Tendo o contribuinte aderido ao regime de regularização de dívidas no âmbito do Decreto-lei nº 225/94 de 5/9, assinando um “termo de adesão” e um “mapa geral”, do qual consta o valor do tributo a pagar, isso significa que o imposto em causa está já liquidado, ainda que provisoriamente e que, dessa liquidação, aquele tomou conhecimento.
II – Sendo assim, o acto de liquidação posteriormente elaborado e não notificado ao contribuinte, não é uma verdadeira liquidação, uma vez que esta já tinha sido efectuada.
III – Este acto mais não se destina do que a formalizar um acto já praticado pela Administração Fiscal, vigente na ordem jurídica e com consequências jurídicas.
IV – Deste modo, a falta de notificação daquele acto de liquidação não pode repercutir-se sobre a caducidade do imposto em causa.
Nº Convencional:JSTA00064100
Nº do Documento:SA2200703210738
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05.
Aditamento: