Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/22.6BEALM
Data do Acordão:10/29/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Não se justifica a admissão de revista se o TCA, em resposta às questões decidendas relativas à indispensabilidade dos custos e às tributações autónomas, questões de há muito tratadas na doutrina e na jurisprudência, adotou uma abordagem que se revela inteiramente plausível e justificada.
Nº Convencional:JSTA000P34475
Nº do Documento:SA2202510290288/22
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: