Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/22.6BEALM |
| Data do Acordão: | 10/29/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Não se justifica a admissão de revista se o TCA, em resposta às questões decidendas relativas à indispensabilidade dos custos e às tributações autónomas, questões de há muito tratadas na doutrina e na jurisprudência, adotou uma abordagem que se revela inteiramente plausível e justificada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34475 |
| Nº do Documento: | SA2202510290288/22 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |