Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28630A
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
EMBAIXADOR
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O prejuizo de dificil reparação tem de ser convincentemente caracterizado e encontrar-se em relação de causalidade adequada com o acto impugnado, so sendo de considerar-se o que seja "muito provavel", "quase certo", não bastando a alegação de simples "expectativas e presunções".
II - Em caso de suspensão de eficacia de Despacho Ministerial homologatorio de Lista de Graduação para promoção a categoria de Embaixador, ja executado, e gravemente lesado o interesse publico não so pela perturbação que originaria ao nivel do funcionamento dos Serviços, mas tambem pelos reflexos negativos em termos de representação externa do Pais, sem esquecer a frustração e incerteza em que seriam lançados todos os funcionarios ja promovidos.
Nº Convencional:JSTA00028873
Nº do Documento:SA11990103028630A
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:MINNE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6245
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINNE DE 1990/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.