Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28630A |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO EMBAIXADOR LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O prejuizo de dificil reparação tem de ser convincentemente caracterizado e encontrar-se em relação de causalidade adequada com o acto impugnado, so sendo de considerar-se o que seja "muito provavel", "quase certo", não bastando a alegação de simples "expectativas e presunções". II - Em caso de suspensão de eficacia de Despacho Ministerial homologatorio de Lista de Graduação para promoção a categoria de Embaixador, ja executado, e gravemente lesado o interesse publico não so pela perturbação que originaria ao nivel do funcionamento dos Serviços, mas tambem pelos reflexos negativos em termos de representação externa do Pais, sem esquecer a frustração e incerteza em que seriam lançados todos os funcionarios ja promovidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028873 |
| Nº do Documento: | SA11990103028630A |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINNE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1990/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |