Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/02 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA TAXA DE JUSTIÇA REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Inexiste qualquer direito fundamental à justiça gratuita. II - O Tribunal de Justiça das Comunidades só é competente para decidir, a título prejudicial (reenvio prejudicial), sobre questões de interpretação ou validade do direito comunitário e não sobre a interpretação e aplicação do direito nacional, designadamente em sede de custas judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10861 |
| Nº do Documento: | SA12009092301424 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |