Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001205
Data do Acordão:03/15/1962
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:LICENÇA POR DOENÇA
FALTA POR DOENÇA
FALTA JUSTIFICADA
JUNTA MEDICA
MEDICO DOMICILIARIO
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
Sumário:Ha que distinguir entre "licenças por doença" e "faltas por doença".
E são diferentes os regimes de verificação do estado da doença para o efeito de concessão das primeiras, ou de justificação das ultimas.
E de anular a decisão que julgou injustificadas faltas por doença quando o estado do doente não foi oportunamente verificado pelo medico domiciliario, não sendo apto a suprir esta omissão o ulterior parecer da junta medica, visto que, se a esta cabe pronunciar-se sobre os pedidos de licença, ja lhe não pertence intervir na justificação das faltas.
Nº Convencional:JSTA00000581
Nº do Documento:SAP19620315001205
Data de Entrada:02/10/1961
Recorrente:LADEIRO , ALICE
Recorrido 1:MINSA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N6 ANOI PAG857
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5786.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3 PAR5 ART13 ART19 A ART21.