Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001205 |
| Data do Acordão: | 03/15/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | LICENÇA POR DOENÇA FALTA POR DOENÇA FALTA JUSTIFICADA JUNTA MEDICA MEDICO DOMICILIARIO VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA |
| Sumário: | Ha que distinguir entre "licenças por doença" e "faltas por doença". E são diferentes os regimes de verificação do estado da doença para o efeito de concessão das primeiras, ou de justificação das ultimas. E de anular a decisão que julgou injustificadas faltas por doença quando o estado do doente não foi oportunamente verificado pelo medico domiciliario, não sendo apto a suprir esta omissão o ulterior parecer da junta medica, visto que, se a esta cabe pronunciar-se sobre os pedidos de licença, ja lhe não pertence intervir na justificação das faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000581 |
| Nº do Documento: | SAP19620315001205 |
| Data de Entrada: | 02/10/1961 |
| Recorrente: | LADEIRO , ALICE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 2 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N6 ANOI PAG857 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5786. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3 PAR5 ART13 ART19 A ART21. |