Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/14
Data do Acordão:11/30/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IVA
AVALIAÇÃO INDIRECTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:O prévio pedido de revisão da matéria tributável, apenas é um pressuposto ou condição de procedibilidade quando a impugnação tem por fundamento o erro na quantificação da matéria tributável ou o erro nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos e não quando, como no caso dos autos, a impugnante/recorrida tenha invocado como fundamento da impugnação judicial o vício formal de falta/insuficiência de fundamentação da decisão que aplicou os métodos indirectos e, bem assim, do critério utilizado pela Administração Tributária na concretização dessa avaliação indirecta, não devidamente justificado.
Nº Convencional:JSTA00069940
Nº do Documento:SA2201611300846
Data de Entrada:07/08/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:LGT ART86 N5 ART91.
CPPT ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0216/13 DE 2013/06/26.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 4ED (2012) PÁG743 PAG746.
ANTÓNIO LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG367.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED (2011) VOLII PÁG272-273.
Aditamento: