Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questões que não se apresentam particularmente complexas do ponto de vista jurídico, não transcendem os interesses dos sujeitos concretamente envolvidos nos actos de licenciamento em causa, e em que se não verifica a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18804 |
| Nº do Documento: | SA120150408057 |
| Data de Entrada: | 01/20/2015 |
| Recorrente: | A..................LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |