Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023162
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:AMBITO DO RECURSO
INCENTIVOS FISCAIS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Tendo o recorrente circunscrito o ambito da sua impugnação contenciosa a materia dos incentivos fiscais, que lhe foram negados pelo despacho recorrido, a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do recurso contencioso interposto desse despacho.
Nº Convencional:JSTA00031711
Nº do Documento:SA119860626023162
Data de Entrada:10/16/1985
Recorrente:MANOFRIGIO-APARELHAGEM INDUSTRIAL E DOMESTICA LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2858
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/01/20.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART28 ART29.
ETAF84 ART32 N1 C ART122.
LPTA85 ART36 N1 A.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
RSTA57 ART55.
Aditamento: