Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010382 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIAS |
| Sumário: | I - A não notificação de uma segunda avaliação ao respectivo requerente e contribuinte não acarreta, ipso facto, a anulação da posterior liquidação do imposto de mais-valias que por base tomou o respectivo resultado. II - A mingua daquela notificação, e licita impugna-la conjuntamente com a liquidação, invocando vicios especificos da mesma, designadamente preterição de formalidades legais, se alegadamente relevantes e essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00030509 |
| Nº do Documento: | SA219890412010382 |
| Data de Entrada: | 10/26/1988 |
| Recorrente: | EUSEBIO , MOISES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 440 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART11 PARUNICO. CSISD58 ART95 ART97. CPCI63 ART5. |
| Aditamento: | |