Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010382
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIAS
Sumário:I - A não notificação de uma segunda avaliação ao respectivo requerente e contribuinte não acarreta, ipso facto, a anulação da posterior liquidação do imposto de mais-valias que por base tomou o respectivo resultado.
II - A mingua daquela notificação, e licita impugna-la conjuntamente com a liquidação, invocando vicios especificos da mesma, designadamente preterição de formalidades legais, se alegadamente relevantes e essenciais.
Nº Convencional:JSTA00030509
Nº do Documento:SA219890412010382
Data de Entrada:10/26/1988
Recorrente:EUSEBIO , MOISES
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:440
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART11 PARUNICO.
CSISD58 ART95 ART97.
CPCI63 ART5.
Aditamento: