Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016217
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ACTO VINCULADO
Sumário:I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou conversão de unidades industriais.
II - Aquela alinea k) não abrange, portanto, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte, com o unico fim de assegurar a continuidade do processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando.
III - A chamada "discricionariedade tecnica" traduz uma actividade vinculada e não discricionaria.
Nº Convencional:JSTA00002358
Nº do Documento:SAP19851126016217
Data de Entrada:06/03/1982
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:593
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG755
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
L 3/72 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 ART9 ART10 ART12 ART28 N1 N3.
DL 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2.
DL 27-A/75.
LOSTA56 ART18 N2 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/06/18.
Aditamento: