Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016217 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS INUTILIZADAS DISCRICIONARIEDADE TECNICA ACTO VINCULADO |
| Sumário: | I - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k) da base IX da Lei 3/72 esta limitada aos casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização ou conversão de unidades industriais. II - Aquela alinea k) não abrange, portanto, a mera substituição de peças que se tenham inutilizado devido ao uso continuado das maquinas de que façam parte, com o unico fim de assegurar a continuidade do processo produtivo nas mesmas condições em que se vinha operando. III - A chamada "discricionariedade tecnica" traduz uma actividade vinculada e não discricionaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00002358 |
| Nº do Documento: | SAP19851126016217 |
| Data de Entrada: | 06/03/1982 |
| Recorrente: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 593 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG755 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2. L 3/72 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 ART9 ART10 ART12 ART28 N1 N3. DL 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2. DL 27-A/75. LOSTA56 ART18 N2 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/06/18. |
| Aditamento: | |