Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006606 |
| Data do Acordão: | 04/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO RESCISÃO DE CONTRATO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO PROCESSO DISCIPLINAR RAZÕES DISCIPLINARES |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para o recurso, por nisso ter interesse directo, o agente a quem foi rescindido um contrato de prestação de serviço, independentemente de ser ou não considerada a sua situação como de funcionário público. II - É ilegal o acto de rescisão do respectivo contrato, embora invocando-se a conveniência de serviço, quando se mostre que a rescisão foi determinada por motivos de natureza disciplinar e todavia se não instaurou o respectivo processo, nem se verificou, consequentemente, a audiência prévia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022070 |
| Nº do Documento: | SA119640417006606 |
| Recorrente: | NEVES , MARINHO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINI DE 1963/06/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 39039 DE 1952/12/17 ART2. DL 37037 DE 1948/09/01 ART15 PARÚNICO. RSTA57 ART46 N1. EDF43 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6550 DE 1963/11/15 IN AD N27 PAG328. AC STA PROC6148 DE 1962/03/23 IN AD N6 PAG750. |