Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006606
Data do Acordão:04/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
RAZÕES DISCIPLINARES
Sumário:I - Tem legitimidade para o recurso, por nisso ter interesse directo, o agente a quem foi rescindido um contrato de prestação de serviço, independentemente de ser ou não considerada a sua situação como de funcionário público.
II - É ilegal o acto de rescisão do respectivo contrato, embora invocando-se a conveniência de serviço, quando se mostre que a rescisão foi determinada por motivos de natureza disciplinar e todavia se não instaurou o respectivo processo, nem se verificou, consequentemente, a audiência prévia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00022070
Nº do Documento:SA119640417006606
Recorrente:NEVES , MARINHO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINI DE 1963/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 39039 DE 1952/12/17 ART2.
DL 37037 DE 1948/09/01 ART15 PARÚNICO.
RSTA57 ART46 N1.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6550 DE 1963/11/15 IN AD N27 PAG328.
AC STA PROC6148 DE 1962/03/23 IN AD N6 PAG750.