Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0823/15 |
| Data do Acordão: | 04/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Do indeferimento liminar de requerimento inicial de processo cautelar intentado no STA cabe reclamação para a conferência e não recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo deste Tribunal. II – Interposto recurso no 3.º dia útil após o decurso do prazo legal de apresentação da reclamação para a conferência, a convolação para este meio processual depende do pagamento da multa a que alude a alínea c) do n.º 5 do art.º 139.º do CPC. III – O DL n.º 93/2015, de 29/05, que criou o sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal, resultante da agregação de quatro sistemas multimunicipais que até então existiam, emanado do Governo na sua veste de legislador, introduziu na ordem jurídica uma opção primária e inovadora, não se limitando a concretizar uma decisão previamente tomada. IV – Tratando-se de actos, formal e materialmente, legislativos, está excluída do âmbito da jurisdição administrativa o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia dos artºs. 1.º/1 e 2, 2.º/1, 2 e 7, 4.º/1 a 4 e 9, 10.º e 33.º, todos do DL n.º 93/2015. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20331 |
| Nº do Documento: | SA1201604070823 |
| Data de Entrada: | 07/01/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |